terça-feira, 14 de abril de 2009

A Nova “Coordenadoria de Vigilância Sanitária”

O Prefeito municipal de Canguaretama sancionou a Lei nº 825/2009, que cria a Coordenadoria de Vigilância Sanitária subordinada à Secretaria Municipal de Saúde. No entanto me parece que essa nova “Coordenadoria” é um dos primeiros passos para o senhor prefeito “afundar” a sua administração na incompetência, pelos atos ineficientes e desnecessários. A saúde (pela edição dessa lei) é o setor que marca o primeiro erro desse mandato 2009-2012 à frente de uma prefeitura que possui receita superior a dois milhões de reais mensais. Primeiramente porque a ato do prefeito (aprovado pela Câmara sem nenhuma discussão) parece ser um mero “cabide” de empregos, que visa beneficiar alguns “chegados” do Secretário de Saúde ou do próprio Prefeito. Simplesmente porque os provimentos dos cargos dessa nova “Coordenadoria” serão feitos por comissão. Ou seja, provimento de cargo em comissão significa que o Prefeito nomeará por seus próprios critérios os “profissionais” de confiança que desejar e assim irá desprezar a impessoalidade. A “Coordenadoria” é um órgão destinado ao fracasso por causa de seu modo de provimento, que não prestigiará o profissional mais habilitado e que não contratará pessoas por meio de concurso público (provas e títulos). Sendo um órgão de fiscalização (inclusive atingindo competência da SEMUMA) essa “Coordenadoria” precisaria de pessoas treinadas e capacitadas e não de pessoas de confiança do prefeito ou do secretário. Resta agora esperar pra ver quais as pessoas de confiança que irão ocupar os seis novos cargos criados pelo prefeito e aguardar pra ver se esse novo serviço (que aponta para uma nova “taxa” ou “preço público”) será mesmo proveitoso ao contribuinte.

Um comentário:

  1. Características da nova Coordenadoria de Vigilância Sanitária criada por Wellinson
    > Subordinada à Secretaria Municipal de Saúde;
    > Planeja e executa ações de vigilância no município;
    > Tem duas seções: uma pretende controlar a qualidade dos alimentos, medicamentos; a outra pretende controlar a saúde ambiental, a saúde do trabalhador e os serviços de saúde;
    > Suas ações devem ser de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde (como conciliar a subordinação à secretaria com a subordinação ao Conselho Municipal de Saúde?)
    > Tem a mesma competência da SEMUMA (secretaria municipal de meio ambiente) ou entra na competência dessa secretaria ambiental, o que pode gerar usurpação de competências e confusão ou acomodação dos órgãos (veja o art. 5, II, VI e IX dessa lei municipal);
    > Pretende fazer o que já é de competência da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária). A inconsistência dessa proposta do nosso prefeito é bastante clara porque a ANVISA já faz esse trabalho. Boa parte dos produtos consumidos em Canguaretama são produzidos (industrializados) em outros Estados ou municípios e isso naturalmente limita e inviabiliza a atuação dessa “Coordenadoria” . Não estou dizendo aqui que o controle da qualidade de alimentos e de serviços de saúde é inviável ou desnecessário. O que estou dizendo é que esse trabalho já é feito por autarquias federais e órgãos estaduais e que essas entidades podem atuar no município pelo simples requerimento da autoridade municipal e isso não exige a criação de novos cargos e novas funções comissionadas.
    > A “Coordenadoria” terá “poder de polícia” (ver o art. 5, IV e art. 6 dessa lei municipal) e isso exige a criação de uma nova “taxa” a ser paga pela população (como a ilegal taxa de iluminação pública que por muito tempo esta sendo paga a COSERN) e que servirá para financiar a malfadada “Coordenadoria de Vigilância Sanitária” que já existe atuando em todo o território do Brasil.
    > O prefeito pretende dar a essa coordenadoria a mesma função que compete ao Conselho Regional de Medicina, de Odontologia e de outras áreas afins e isso é uma pretensão desabonadora dessas instituições que já fiscalizam os profissionais que prestam serviços de saúde.

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